(a) Mesmo que tenha mudado de veículo e de Segurador, considere o período desde o seu 1º seguro, ou do reinício após a última interrupção por mais de 6 meses.
(b) Considere apenas sinistros contra terceiros ou de danos no seu veículo por Choque, Colisão ou Capotamento nos últimos 6 anos. A informação prestada pode ser comprovada pelo Segurador por acesso à base nacional de sinistros alimentada por todas as companhias inscritas na Associação Portuguesa de Seguradores.
(c) Indique a matrícula do veículo atualmente seguro, mesmo que seja diferente do veículo para o qual pretende obter o pedido de simulação.